Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.867/2022

Denomina Dirceu Luiz Lanzarini o trecho da Rodovia MS 156, compreendido entre a Ponte do Rio Amambai até o início do trecho urbano do Município de Amambai.

LEI Nº 5.867, DE 2 DE MAIO DE 2022.

Denomina Dirceu Luiz Lanzarini o trecho da Rodovia MS 156, compreendido entre a Ponte do Rio Amambai até o início do trecho urbano do Município de Amambai.

Publicada no Diário Oficial nº 10.819, de 3 de maio de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Dirceu Luiz Lanzarini o trecho da Rodovia MS 156, compreendido entre a Ponte do Rio Amambai até o início do trecho urbano do Município de Amambai.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.