Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 587/1985

Declara de utilidade pública a Sociedade Matogrossense de Estudos

LEI Nº 587, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985.

Declara de utilidade pública a Sociedade Matogrossense de Estudos

Espíritas.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do

Art. 35. da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade

Matogrossense de Estudos Espíritas, com sede na cidade de

Paranaiba-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de setembro de 1.985.

Art. 35

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.