Lei Ordinária nº 587/1985
Declara de utilidade pública a Sociedade Matogrossense de Estudos
LEI Nº 587, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985.
Declara de utilidade pública a Sociedade Matogrossense de Estudos
Espíritas.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do
Art. 35. da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade
Matogrossense de Estudos Espíritas, com sede na cidade de
Paranaiba-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de setembro de 1.985.
Art. 35
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.