Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.871/2022

Declara de Utilidade Pública Estadual o "Lar Alternativo São José".

LEI Nº 5.871, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Estadual o "Lar Alternativo São José".

Publicada no Diário Oficial nº 10.823, de 6 de maio de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o "Lar Alternativo São José", pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Nova Andradina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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