Lei Ordinária nº 5.872/2022
Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.560, de 31 de agosto de 2020, que institui denominação Histórica aos Batalhões, Esquadrão Independente, Companhias Independentes e Unidades Escolas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.872, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.560 , de 31 de agosto de 2020, que institui denominação Histórica aos Batalhões, Esquadrão Independente, Companhias Independentes e Unidades Escolas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.823, de 6 de maio de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.560 , de 31 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Art. 1º Fica instituída a denominação histórica da Corregedoria-Geral, dos Batalhões, do Esquadrão Independente de Polícia Montada, das Companhias Independentes, das Unidades Escolas e de outros órgãos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul." (NR)
"Art. 1º-A Fica denominada a Corregedoria-Geral da Polícia Militar, com sede em Campo Grande-MS, de "Corregedoria-Geral Coronel PM Marcelo Gomes Lopes." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5560/2020 de 31/08/2020