Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.875/2022

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Cultural e de Pesquisa Arte e Vida.

LEI Nº 5.875, DE 9 DE MAIO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Cultural e de Pesquisa Arte e Vida.

Publicada no Diário Oficial nº 10.826, de 10 de maio de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Cultural e de Pesquisa Arte e Vida, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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