Lei Ordinária nº 5.875/2022
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Cultural e de Pesquisa Arte e Vida.
LEI Nº 5.875, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Cultural e de Pesquisa Arte e Vida.
Publicada no Diário Oficial nº 10.826, de 10 de maio de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Cultural e de Pesquisa Arte e Vida, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.