Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.877/2022

Denomina Dr. Gilberto Robalinho da Silva o prédio destinado à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul no Município de Paranaíba.

LEI Nº 5.877, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Denomina Dr. Gilberto Robalinho da Silva o prédio destinado à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul no Município de Paranaíba.

Publicada no Diário Oficial nº 10.830, de 13 de maio de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Dr. Gilberto Robalinho da Silva o prédio destinado à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul no Município de Paranaíba, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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