Lei Ordinária nº 5.878/2022
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.466, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino e Aprendizagem, sobre o processo de seleção dos dirigentes escolares e dos membros do Colegiado Escolar, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.878, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.466 , de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino e Aprendizagem, sobre o processo de seleção dos dirigentes escolares e dos membros do Colegiado Escolar, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.834, de 17 de maio de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 37 da Lei nº 5.466 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ... :
I - interagir com a escola, como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural, social e esportivo;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5466/2019 de 18/12/2019