Lei Ordinária nº 5.880/2022
Institui no Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Repórter Fotográfico, e dá outras providências.
LEI Nº 5.880, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Institui no Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Repórter Fotográfico, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.834, de 17 de maio de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Repórter Fotográfico, a ser comemorado anualmente no dia 2 de setembro.
Parágrafo único. O Dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado e será dedicado à realização de eventos culturais e educativos em alusão à profissão, inclusive com homenagens aos profissionais da área.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.