Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.880/2022

Institui no Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Repórter Fotográfico, e dá outras providências.

LEI Nº 5.880, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Institui no Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Repórter Fotográfico, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.834, de 17 de maio de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Repórter Fotográfico, a ser comemorado anualmente no dia 2 de setembro.

Parágrafo único. O Dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado e será dedicado à realização de eventos culturais e educativos em alusão à profissão, inclusive com homenagens aos profissionais da área.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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