Lei Ordinária nº 5.886/2022
Denomina Jonas Lopes de Souza a ponte sobre o córrego Pedro Gomes, localizada na rodovia MS-215, no Município de Pedro Gomes.
LEI Nº 5.886, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Denomina Jonas Lopes de Souza a ponte sobre o córrego Pedro Gomes, localizada na rodovia MS-215, no Município de Pedro Gomes.
Publicada no Diário Oficial nº 10.842, de 26 de maio de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Jonas Lopes de Souza a ponte sobre o córrego Pedro Gomes, localizada na rodovia MS-215, no Município de Pedro Gomes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.