Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.886/2022

Denomina Jonas Lopes de Souza a ponte sobre o córrego Pedro Gomes, localizada na rodovia MS-215, no Município de Pedro Gomes.

LEI Nº 5.886, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Denomina Jonas Lopes de Souza a ponte sobre o córrego Pedro Gomes, localizada na rodovia MS-215, no Município de Pedro Gomes.

Publicada no Diário Oficial nº 10.842, de 26 de maio de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Jonas Lopes de Souza a ponte sobre o córrego Pedro Gomes, localizada na rodovia MS-215, no Município de Pedro Gomes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.