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Lei Ordinária nº 5.887/2022

Denomina "3º Sargento José Aparecido Alves" o prédio que abriga o Quartel da Polícia Militar Ambiental do Município de Cassilândia.

LEI Nº 5.887, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Denomina "3º Sargento José Aparecido Alves" o prédio que abriga o Quartel da Polícia Militar Ambiental do Município de Cassilândia.

Publicada no Diário Oficial nº 10.842, de 26 de maio de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "3º Sargento José Aparecido Alves" o prédio que abriga o Quartel da Polícia Militar Ambiental do Município de Cassilândia.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.