Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.888/2022

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Misericordes Sicut Pater, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de caráter beneficente, com sede e foro no Município de Campo Grande.

LEI Nº 5.888, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Misericordes Sicut Pater, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de caráter beneficente, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Publicado no Diário Oficial nº 10.846, de 31 de maio de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Misericordes Sicut Pater, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de caráter beneficente, CNPJ nº 25.028.825/0001-45, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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