Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.889/2022

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação "Centro Paradesporto de Alto Rendimento Monte Sião", com sede no Município de Dourados.

LEI Nº 5.889, DE 2 DE JUNHO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação "Centro Paradesporto de Alto Rendimento Monte Sião", com sede no Município de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 10.850 - Edição Extra, de 2 de junho de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação "Centro Paradesporto de Alto Rendimento Monte Sião", com sede no Município de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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