Lei Ordinária nº 5.889/2022
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação "Centro Paradesporto de Alto Rendimento Monte Sião", com sede no Município de Dourados.
LEI Nº 5.889, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação "Centro Paradesporto de Alto Rendimento Monte Sião", com sede no Município de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 10.850 - Edição Extra, de 2 de junho de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação "Centro Paradesporto de Alto Rendimento Monte Sião", com sede no Município de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.