Lei Ordinária nº 589/1985
Altera a denominação do Distrito de São Pedro do Apapore e de sua sede.
LEI Nº 589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985.
Altera a denominação do Distrito de São Pedro do Apapore e de sua sede.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Chapadão do Sul, o atual distrito de São Pedro do Apapore, localizado no município de Cassilândia.
Art. 2º A sede do distrito passa a denominar-se, igualmente, Chapadão do Sul.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de novembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.