Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 589/1985

Altera a denominação do Distrito de São Pedro do Apapore e de sua sede.

LEI Nº 589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985.

Altera a denominação do Distrito de São Pedro do Apapore e de sua sede.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Chapadão do Sul, o atual distrito de São Pedro do Apapore, localizado no município de Cassilândia.

Art. 2º A sede do distrito passa a denominar-se, igualmente, Chapadão do Sul.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de novembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.