Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.892/2022

Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.

LEI Nº 5.892, DE 7 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.

Publicada no Diário Oficial nº 10.855, de 8 de junho de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido no Estado de Mato Grosso do Sul o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do inciso IX, do artigo 6º, da Lei Federal nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003.

Art. 2º O reconhecimento de que trata o art. 1º não exime o requerente do cumprimento das regras previstas na Lei Federal nº 10.826 , 22 de dezembro de 2003, no Decreto Federal nº 9.847 , de 25 de junho de 2019, e nos demais regulamentos expedidos pela autoridade competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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