Lei Ordinária nº 5.894/2022
Institui o mês Julho Sem Plástico, com o objetivo de conscientizar a população acerca da necessidade de redução do uso do plástico.
LEI Nº 5.894, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Institui o mês Julho Sem Plástico, com o objetivo de conscientizar a população acerca da necessidade de redução do uso do plástico.
Publicada no Diário Oficial nº 10.855, de 8 de junho de 2022, página 5. REF: Mensagem nº 33/2022, de 7 de junho de 2022 - Veto Parcial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês Julho Sem Plástico, com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de reduzir o uso do plástico.
Art. 2º O mês Julho Sem Plástico passará a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Lei nº 3.945 /2010.
Art. 3º (VETADO). Mensagem nº 33/2022, de 7 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010