Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.894/2022

Institui o mês Julho Sem Plástico, com o objetivo de conscientizar a população acerca da necessidade de redução do uso do plástico.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.894, DE 7 DE JUNHO DE 2022.

Institui o mês Julho Sem Plástico, com o objetivo de conscientizar a população acerca da necessidade de redução do uso do plástico.

Publicada no Diário Oficial nº 10.855, de 8 de junho de 2022, página 5. REF: Mensagem nº 33/2022, de 7 de junho de 2022 - Veto Parcial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês Julho Sem Plástico, com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de reduzir o uso do plástico.

Art. 2º O mês Julho Sem Plástico passará a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Lei nº 3.945 /2010.

Art. 3º (VETADO). Mensagem nº 33/2022, de 7 de junho de 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010