Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.897/2022

Institui e inclui no Calendário de Eventos e Comemorações do Estado de Mato Grosso do Sul o "Dia do Vacinador".

LEI Nº 5.897, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Institui e inclui no Calendário de Eventos e Comemorações do Estado de Mato Grosso do Sul o "Dia do Vacinador".

Publicado no Diário Oficial nº 10.857, de 9 de junho de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o "Dia do Vacinador".

Parágrafo único. O Dia do Vacinador será comemorado anualmente em 18 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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