Lei Ordinária nº 5.897/2022
Institui e inclui no Calendário de Eventos e Comemorações do Estado de Mato Grosso do Sul o "Dia do Vacinador".
LEI Nº 5.897, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Institui e inclui no Calendário de Eventos e Comemorações do Estado de Mato Grosso do Sul o "Dia do Vacinador".
Publicado no Diário Oficial nº 10.857, de 9 de junho de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o "Dia do Vacinador".
Parágrafo único. O Dia do Vacinador será comemorado anualmente em 18 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.