Lei Ordinária nº 5.898/2022
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Perito Oficial Forense.
LEI Nº 5.898, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Perito Oficial Forense.
Publicada no Diário Oficial nº 10.857, de 9 de junho de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Perito Oficial Forense, a ser comemorado anualmente, no dia 4 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Perito Oficial Forense passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010