Lei Ordinária nº 59/1980
Declara de utilidade pública a sociedade Pestalozzi, com sede em
LEI Nº 59, DE 24 DE ABRIL DE 1980.
Declara de utilidade pública a sociedade Pestalozzi, com sede em
Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade Pestalozzi, entidade de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de
Campo Grande.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de abril de 1.980.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.