Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 590/1985

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Departamento de Inspeção e

LEI Nº 590, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Departamento de Inspeção e

Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO vinculado a

Secretaria de Agricultura e Pecuária, o imóvel que menciona.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, a doar ao Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, vinculado a Secretaria de Agricultura e

Pecuária, um imóvel de propriedade do Estado, com a área de 432,00m

(quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), assim descrito:

13,50 X 32,00 metros, ou sejam 432,00 m de terreno no Jardim

Caramuru, na cidade de Dourados, abrangendo todo o lote nº 2 (dois)

que tem a área de 12,50 X 32,00 metros e 1,00 X 32,00 metros do lote nº 3 (três), ambos da quadra nº 3 (três), do referido loteamento, transcrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis da

Comarca de Dourados, sob o nº 3.879, as fls. 197 do livro nº 3-F, em 24 de abril de 1.954, para o fim de edificação de um prédio para sua sede naquela cidade, através de receitas oriundas de prestação de serviços a área federal, por força de convênio.

Art. 2º A transferência do imóvel previsto no artigo anterior

far-se-á mediante escritura pública de doação.

Art. 3º A presente doação e feita com encargos, sendo o bem gravado de cláusula de inalienabilidade e no caso de extinção do donatário o bem será revertido ao Patrimônio Público do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de novembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.