Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.908/2022

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Escrivão a ser comemorado anualmente, no dia 5 de novembro.

LEI Nº 5.908, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Escrivão a ser comemorado anualmente, no dia 5 de novembro.

Publicada no Diário Oficial nº 10.873, de 28 de junho de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Escrivão de Polícia, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010