Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.909/2022

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência Social e Cultural Ebenézer (ASSEBENÉZER), com sede e foro no Município de São Gabriel do Oeste.

LEI Nº 5.909, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência Social e Cultural Ebenézer (ASSEBENÉZER), com sede e foro no Município de São Gabriel do Oeste.

Publicada no Diário Oficial nº 10.873, de 28 de junho de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência Social e Cultural Ebenézer (ASSEBENÉZER), com sede e foro no Município de São Gabriel do Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.