Lei Ordinária nº 591/1985
Dá a denominação da Escola Estadual João Dantas Filgueiras, ao estabelecimeento de ensino no Bairro Ipacaraí, cidade de Três
LEI Nº 591, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dá a denominação da Escola Estadual João Dantas Filgueiras, ao estabelecimeento de ensino no Bairro Ipacaraí, cidade de Três
Lagoas-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual João Dantas Filgueiras, o estabelecimento de ensino, no Bairro Ipacaraí, cidade de Três
Lagoas-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de novembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.