Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.918/2022

Fica denominado Rodovia Antônio Louza o trecho da Rodovia MS-489 que liga a sede do Município de Naviraí ao Porto Caiuá.

LEI Nº 5.918, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Fica denominado Rodovia Antônio Louza o trecho da Rodovia MS-489 que liga a sede do Município de Naviraí ao Porto Caiuá.

Publicada no Diário Oficial nº 10.889, de 12 de julho de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Antônio Louza o trecho da Rodovia MS-489 que liga a sede do Município de Naviraí ao Porto Caiuá.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.