Lei Ordinária nº 5.919/2022
Denomina Ponte Guilherme Gomes da Silva a ponte de concreto sobre o Córrego Barra Mansa, na Rodovia MS-324, no Município de Água Clara.
LEI Nº 5.919, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Denomina Ponte Guilherme Gomes da Silva a ponte de concreto sobre o Córrego Barra Mansa, na Rodovia MS-324, no Município de Água Clara.
Publicada no Diário Oficial nº 10.889, de 12 de julho de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ponte Guilherme Gomes da Silva a ponte de concreto sobre o Córrego Barra Mansa, na Rodovia MS-324, no Município de Água Clara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.