Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.919/2022

Denomina Ponte Guilherme Gomes da Silva a ponte de concreto sobre o Córrego Barra Mansa, na Rodovia MS-324, no Município de Água Clara.

LEI Nº 5.919, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Denomina Ponte Guilherme Gomes da Silva a ponte de concreto sobre o Córrego Barra Mansa, na Rodovia MS-324, no Município de Água Clara.

Publicada no Diário Oficial nº 10.889, de 12 de julho de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte Guilherme Gomes da Silva a ponte de concreto sobre o Córrego Barra Mansa, na Rodovia MS-324, no Município de Água Clara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.