Lei Ordinária nº 592/1985
Da denominação a estabelecimento de ensino na cidade de Paranaiba.
LEI Nº 592, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.
Da denominação a estabelecimento de ensino na cidade de Paranaiba.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E denominada Dr. Erminio Leal Garcia a Escola Estadual de 1º e 2º Graus, ora construída no bairro Jardim América, na cidade de Paranaiba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de novembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.