Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.920/2022

Dá denominação ao prédio da Delegacia de Bodoquena, com sede em Bodoquena, nos termos que especifica.

LEI Nº 5.920, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Dá denominação ao prédio da Delegacia de Bodoquena, com sede em Bodoquena, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.889, de 12 de julho de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prédio da Delegacia de Bodoquena, com sede em Bodoquena, passa a se denominar "Delegacia Investigador de Polícia Olegário Pereira".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.