Lei Ordinária nº 5.922/2022
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana Estadual de Cuidados Paliativos.
LEI Nº 5.922, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana Estadual de Cuidados Paliativos.
Publicada no Diário Oficial nº 10.889, de 12 de julho de 2022, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Cuidados Paliativos no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Semana Estadual de Cuidados Paliativos deverá ter como objetivo principal integrar os cuidados paliativos na rede de atenção à saúde, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, com o incentivo ao trabalho em equipe multidisciplinar.
Art. 3º A Semana Estadual de Cuidados Paliativos deverá ser realizada por meio de ações de conscientização, eventos e de divulgação de material publicitário sobre o tema contra as doenças e o preconceito.
Art. 4º A Semana Estadual de Cuidados Paliativos acontecerá todos os anos, no segundo sábado do mês outubro, devendo haver ampla divulgação e ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover a Semana Estadual de Cuidados Paliativos com a conscientização e os cuidados de saúde ativos e integrais prestados à pessoa com doença grave, progressiva e que ameaça a continuidade da vida.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010