Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.923/2022

Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual da Segurança do Paciente, e dá outras providências.

LEI Nº 5.923, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual da Segurança do Paciente, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.889, de 12 de julho de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Segurança do Paciente, a ser anualmente comemorado no dia 17 de setembro, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O Poder Executivo poderá tomar as providências necessárias para que os estabelecimentos de saúde públicos de Mato Grosso do Sul, incorporem eventos ou atividades alusivas à data a seus calendários comemorativos.

Art. 3º O Dia Estadual da Segurança do Paciente passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, que foi instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010