Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.924/2022

Altera dispositivo da Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 5.924, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Altera dispositivo da Lei nº 3.779 , de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.889, de 12 de julho de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Modifica o

§ 2º do art. 12 da Lei nº 3.779 , de 11 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

...

§ 2º O Juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3779/2009 de 11/11/2009