Lei Ordinária nº 5.926/2022
Altera a redação de dispositivo da Lei Estadual nº 5.676, de 21 de junho de 2021, que cria a "Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul", e dá outras providências.
LEI Nº 5.926, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Altera a redação de dispositivo da Lei Estadual nº 5.676 , de 21 de junho de 2021, que cria a "Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul", e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.891, de 14 de julho de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 5.676 , de 21 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Fundação será dirigida por um Diretor-Presidente, indicado e nomeado pelo Governador do Estado." (NR)
Art. 2º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 5.676 , de 21 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5676/2021 de 21/06/2021