Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.926/2022

Altera a redação de dispositivo da Lei Estadual nº 5.676, de 21 de junho de 2021, que cria a "Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul", e dá outras providências.

LEI Nº 5.926, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Altera a redação de dispositivo da Lei Estadual nº 5.676 , de 21 de junho de 2021, que cria a "Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul", e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.891, de 14 de julho de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 5.676 , de 21 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Fundação será dirigida por um Diretor-Presidente, indicado e nomeado pelo Governador do Estado." (NR)

Art. 2º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 5.676 , de 21 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de julho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5676/2021 de 21/06/2021