Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.927/2022

Denomina Silvio Sanchez Melhado a MS-438, do entroncamento da Rodovia BR-060, localizado no Município de Camapuã, ao entroncamento da Rodovia MS-351, no Município de Ribas do Rio Pardo.

LEI Nº 5.927, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Denomina Silvio Sanchez Melhado a MS-438, do entroncamento da Rodovia BR-060, localizado no Município de Camapuã, ao entroncamento da Rodovia MS-351, no Município de Ribas do Rio Pardo.

Publicada no Diário Oficial nº 10.897, de 21 de julho de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Silvio Sanchez Melhado a MS-438, do entroncamento da Rodovia BR-060, localizado no Município de Camapuã, ao entroncamento da Rodovia MS-351, no Município de Ribas do Rio Pardo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de julho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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