Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 593/1985

Acrescenta dispositivos a Lei nº 466, de 28 de agosto de 1.984, e da outras providências.

LEI Nº 593, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985.

Acrescenta dispositivos a Lei nº 466 , de 28 de agosto de 1.984, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado a Lei nº 466 , de 28 de agosto de 1.984, o artigo 3º, com a seguinte redação:

Art. 3º A operação de crédito e o aval do Tesouro Estadual poderão ser realizados, no todo ou em parte, junto a Caixa

Econômica Federal, através de seus agentes, nos limites previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei, respectivamente ou em seu equivalente em ORTNs - Obrigações Reajustáveis do Tesouro

Nacional.

1º - Vetado.

2º - Vetado.

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 466 , de 28 de agosto de 1.984, passa a vigorar como artigo 4º

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de novembro de 1.985.

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 466/1984 de 28/08/1984