Lei Ordinária nº 593/1985
Acrescenta dispositivos a Lei nº 466, de 28 de agosto de 1.984, e da outras providências.
LEI Nº 593, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985.
Acrescenta dispositivos a Lei nº 466 , de 28 de agosto de 1.984, e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado a Lei nº 466 , de 28 de agosto de 1.984, o artigo 3º, com a seguinte redação:
Art. 3º A operação de crédito e o aval do Tesouro Estadual poderão ser realizados, no todo ou em parte, junto a Caixa
Econômica Federal, através de seus agentes, nos limites previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei, respectivamente ou em seu equivalente em ORTNs - Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional.
1º - Vetado.
2º - Vetado.
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 466 , de 28 de agosto de 1.984, passa a vigorar como artigo 4º
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de novembro de 1.985.
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 466/1984 de 28/08/1984