Lei Ordinária nº 5.931/2022
Altera a redação do § 4º do art. 5º da Lei Estadual nº 3.641, de 4 de fevereiro de 2009, que institui em Mato Grosso do Sul, o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.
LEI Nº 5.931, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a redação do
§ 4º do art. 5º da Lei Estadual nº 3.641 , de 4 de fevereiro de 2009, que institui em Mato Grosso do Sul, o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.
Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 4º do artigo 5º da Lei Estadual nº 3.641 , de 4 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
§ 4º O usuário que receber ligações após os 30 (trinta) dias da data do ingresso no Cadastro deverá registrar ocorrência do fato, junto ao PROCON/MS, informando o dia, o horário e a empresa prestadora de produtos e serviços, o número do telefone da ligação recebida, e, se for informado, o nome do atendente, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, com fundamento nesta Lei, na Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, e demais regulamentos de proteção e defesa do consumidor." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3641/2009 de 04/02/2009