Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.933/2022

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Ovário Policístico (SOP), no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.933, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Ovário Policístico (SOP), no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Ovário Policístico (SOP), a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Ovário Policístico (SOP) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos no Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010