Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.935/2022

Institui o Dia Estadual da Guarânia e da Polca Paraguaia a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.

LEI Nº 5.935, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Institui o Dia Estadual da Guarânia e da Polca Paraguaia a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.

Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Guarânia e da Polca Paraguaia a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.

Art. 2º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual da Guarânia e da Polca Paraguaia, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010