Lei Ordinária nº 5.936/2022
Altera a redação do inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019, na forma que menciona.
LEI Nº 5.936, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a redação do inciso V do
§ 3º do art. 3º da Lei nº 5.478 , de 18 de dezembro de 2019, na forma que menciona.
Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do
§ 3º do art. 3º da Lei nº 5.478 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
§ 3º ... :
...
V - exame especial por junta médica ou junta psicológica: 3,45 UFERMS." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5478/2019 de 18/12/2019