Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.936/2022

Altera a redação do inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019, na forma que menciona.

LEI Nº 5.936, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a redação do inciso V do

§ 3º do art. 3º da Lei nº 5.478 , de 18 de dezembro de 2019, na forma que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V do

§ 3º do art. 3º da Lei nº 5.478 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 3º ... :

...

V - exame especial por junta médica ou junta psicológica: 3,45 UFERMS." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5478/2019 de 18/12/2019