Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.937/2022

Acrescenta o inciso XXI no art. 2º da Lei nº 5.560, de 31 de agosto de 2020, que institui denominação Histórica aos Batalhões, Esquadrão Independente, Companhias Independentes e Unidades Escolas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.937, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Acrescenta o inciso XXI no art. 2º da Lei nº 5.560 , de 31 de agosto de 2020, que institui denominação Histórica aos Batalhões, Esquadrão Independente, Companhias Independentes e Unidades Escolas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.560 , de 31 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI:

"Art. 2º ...

...

XXI - Fica denominado o 3º Grupamento de Polícia Militar, com sede em Vista Alegre, distrito de Maracaju - MS, de "Grupamento Cabo PM Antônio Marques Vaz." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5560/2020 de 31/08/2020