Lei Ordinária nº 594/1985
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso.
LEI Nº 594, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica
Assembléia de Deus de Mato Grosso, com sede em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.