Lei Ordinária nº 5.943/2022
Declara de Utilidade Pública Estadual a "Comunidade Terapêutica Vô Juca".
LEI Nº 5.943, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública Estadual a "Comunidade Terapêutica Vô Juca".
Publicada no Diário Oficial nº 10.931, de 6 de setembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "Comunidade Terapêutica Vô Juca", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.