Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.955/2022

Revoga a Lei Estadual nº 1.127, de 18 de dezembro de 1990.

LEI Nº 5.955, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.

Revoga a Lei Estadual nº 1.127 , de 18 de dezembro de 1990.

Publicado no Diário Oficial nº 10.957, de 4 de outubro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se a Lei Estadual nº 1.127 , de 18 de dezembro de 1990, que "Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Campograndense de Combate ao Câncer - Rede Feminina o imóvel que menciona".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1127/1990 de 18/12/1990