Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.956/2022

Altera a Lei nº 170, de 28 de novembro de 1980, e dá outras providências.

LEI Nº 5.956, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 170 , de 28 de novembro de 1980, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.961, de 7 de outubro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 170 , de 28 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada Professor Antônio Pinto Pereira a Escola Estadual situada na sede do Município de Jardim, neste Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 170/1980 de 28/11/1980