Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.957/2022

Declara a Utilidade Pública do Grêmio Recreativo 17 de Setembro Bombeiros de Bataguassu, com sede no Município de Bataguassu.

LEI Nº 5.957, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara a Utilidade Pública do Grêmio Recreativo 17 de Setembro Bombeiros de Bataguassu, com sede no Município de Bataguassu.

Publicada no Diário Oficial nº 10.961, de 7 de outubro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual do Grêmio Recreativo 17 de Setembro Bombeiros de Bataguassu, com sede no Município de Bataguassu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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