Lei Ordinária nº 5.959/2022
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Exposição Multissetorial de Nova Alvorada do Sul (Expocanas).
LEI Nº 5.959, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Exposição Multissetorial de Nova Alvorada do Sul (Expocanas).
Publicada no Diário Oficial nº 10.970, de 24 de outubro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Exposição Multissetorial de Nova Alvorada do Sul (Expocanas), realizada tradicionalmente no mês de março de cada ano, com a duração de 5 (cinco) dias, no Município de Nova Alvorada do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010