Lei Ordinária nº 596/1985
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Casa do Caminho, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 596, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Casa do Caminho, com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o CENTRO ESPIRITA CASA DO CAMINHO, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.