Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.961/2022

Institui o Dia Estadual dos Catadores de Materiais Recicláveis do Estado do Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.961, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Institui o Dia Estadual dos Catadores de Materiais Recicláveis do Estado do Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.970, de 24 de outubro de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Catadores de Materiais Recicláveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de junho, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A celebração do Dia Estadual dos Catadores de Materiais Recicláveis tem o objetivo de reconhecer a importância dos trabalhadores enquanto agentes ambientais, uma vez que a atuação da classe é responsável por aumentar os níveis de coleta seletiva e deflagrar o processo de reaproveitamento e reciclagem de produtos descartados.

Art. 2º A data da celebração de que trata esta Lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010