Lei Ordinária nº 5.963/2022
Dispõe sobre orientações aos profissionais da área de beleza e estética a serem multiplicadores de informações contra a violência doméstica e familiar.
LEI Nº 5.963, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre orientações aos profissionais da área de beleza e estética a serem multiplicadores de informações contra a violência doméstica e familiar.
Publicada no Diário Oficial nº 10.970, de 24 de outubro de 2022, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece orientações aos profissionais da área de beleza e estética que, voluntariamente, aderirem a serem multiplicadores de informações contra a violência doméstica e familiar.
Parágrafo único. São considerados profissionais da área de beleza e estética cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, atividades reconhecidas pela Lei Federal nº 12.592 , de 18 de janeiro de 2012.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o caput do art. 1º desta Lei deverão constar, em local visível e de forma clara:
I - as formas de violência e os tipos penais previstos na Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II - as ações e os procedimentos disponíveis para a defesa e o suporte da vítima;
III - os canais de denúncia para relatar crimes e agressões contra a mulher, disponíveis no sítio eletrônico www.naosecale.ms.gov.br.
Art. 3º Poderão os profissionais de que trata o art. 1º desta Lei orientar as possíveis vítimas de violência doméstica e familiar, de acordo com as informações afixadas no local constante do art. 2º desta Lei.
Art. 4º O dispositivo abaixo indicado da Lei nº 4.649 , de 26 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ... :
...
VI - saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
..." (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4649/2015 de 26/02/2015