Lei Ordinária nº 5.964/2022
Denomina-se Saul Silveira de Barros o trecho da Rodovia Estadual MS-474, que se inicia no entroncamento da BR-267 até o cruzamento com a MS-384.
LEI Nº 5.964, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Denomina-se Saul Silveira de Barros o trecho da Rodovia Estadual MS-474, que se inicia no entroncamento da BR-267 até o cruzamento com a MS-384.
Publicada no Diário Oficial nº 10.972, de 25 de outubro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Saul Silveira de Barros o trecho da Rodovia Estadual MS-474, que liga o Distrito de Alto Caracol à sede do Município de Caracol, iniciando-se no entroncamento da BR-267 (Rodovia Vital Brasil) até o cruzamento com a MS-384.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.