Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.964/2022

Denomina-se Saul Silveira de Barros o trecho da Rodovia Estadual MS-474, que se inicia no entroncamento da BR-267 até o cruzamento com a MS-384.

LEI Nº 5.964, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Denomina-se Saul Silveira de Barros o trecho da Rodovia Estadual MS-474, que se inicia no entroncamento da BR-267 até o cruzamento com a MS-384.

Publicada no Diário Oficial nº 10.972, de 25 de outubro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Saul Silveira de Barros o trecho da Rodovia Estadual MS-474, que liga o Distrito de Alto Caracol à sede do Município de Caracol, iniciando-se no entroncamento da BR-267 (Rodovia Vital Brasil) até o cruzamento com a MS-384.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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