Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.967/2022

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Guarda Animal, com sede no Município de Campo Grande.

LEI Nº 5.967, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Guarda Animal, com sede no Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 10.979, de 31 de outubro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Guarda Animal, com sede no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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