Lei Ordinária nº 597/1985
Declara de utilidade pública Estadual o Esporte Clube Canarinho-70, do Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 597, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.
Declara de utilidade pública Estadual o Esporte Clube Canarinho-70, do Município de Campo Grande-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública Estadual o Esporte
Clube Canarinho - 70, sociedade esportiva amador, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a difusão da prática de jogos esportivos amadoristas, com sede no Município de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.