Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.970/2022

Institui o Agosto Azul e Vermelho como mês da conscientização sobre a saúde vascular, e dá outras providências.

LEI Nº 5.970, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.

Institui o Agosto Azul e Vermelho como mês da conscientização sobre a saúde vascular, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.984, de 8 de novembro de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Agosto Azul e Vermelho, como mês de conscientização sobre a saúde vascular, a ser celebrado, anualmente, na segunda semana do mês de agosto, em todo o Estado do Mato Grosso do sul.

Art. 2º Durante o período previsto no art. 1º poderão ocorrer campanhas com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades vasculares, formas de prevenção, fatores de riscos, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre a saúde vascular.

Art. 3º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Agosto Azul e Vermelho, como mês de luta, conscientização e prevenção contra doenças vasculares.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010